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CÓDIGO DE ÉTICA

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1. SOBRE NOSSO CÓDIGO

2. NOSSOS COLABORADORES

3. COMO DEVEMOS AGIR

4. SOMOS O GUARDIÃO DO NOSSO CÓDIGO

1. SOBRE O NOSSO CÓDIGO

1.1  EM QUE ACREDITAMOS

Nossa missão é transformar “Um Sonho de Pele" em realidade, ofertando alquimias da beleza, altamente tecnológicas, eficazes e seguras.

Nossos Valores são: Integridade, autenticidade, transparência, comprometimento, respeito ao Indivíduo.

Politicas e Princípios são a transparência e eficiência na execução dos trabalhos, contribuição para o crescimento pessoal da equipe por meio de oportunidades e capacitação dos colaboradores; aprimoramento constante dos recursos tecnológicos, estar sempre em sintonia com o que há de mais avançado no mercado e compromisso direto com a pesquisa cientifica.

Alcançaremos nossa missão atuando de forma ética, preservando a reputação de nossa empresa, seguindo nossos valores, políticas e princípios, agindo com respeito e integridade.

Valorizar quem faz a nossa empresa
Confiamos nas pessoas e construímos um ambiente de trabalho desejado por todos. Estimulamos o desenvolvimento profissional e pessoal e reconhecemos com base na meritocracia.

Crescer e evoluir juntos
Acreditamos na força do trabalho em equipe e na colaboração entre departamentos e níveis hierárquicos, buscando a simplificação, a melhoria contínua e a geração de valor de longo prazo.

Fazer acontecer
Somos engajados e responsáveis, temos disciplina para gerar resultados e superar desafios. Agimos com foco em excelência.

1.1  QUEM DEVE SEGUIR NOSSO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

As regras gerais de conduta ética contidas neste Código devem ser respeitadas por membros da Alta Direção, Gerentes, Líderes, empregados, estagiários, distribuidores, prestadores de serviços e por qualquer pessoa que atue em nome da Bel Col.

1.3  COMO DEVEMOS APLICAR NOSSO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

A. Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta e Ética, as demais políticas internas, Pops, Manual do Colaborador, regulamentos, as leis e também, qualquer legislação internacional aplicável.

B. Se após essa análise ainda ficar em dúvida, consulte as políticas da BEL COL sobre o tema, peça orientação ao seu gestor, à área de Recursos Humanos ou diretamente ao Compliance.

C. Caso seja prestador de serviço, fale com o representante/encarregado da sua empresa e, se não obtiver uma solução adequada, busque ajuda do gestor do seu contrato junto a BEL COL.

Algumas situações não são simples de interpretar. Caso ainda tenha dúvida sobre como agir, utilize as perguntas abaixo para avaliar sua atitude:
− Essa atitude está de acordo com nosso Código, nossas políticas, nossos Valores e as leis vigentes?
− Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas da empresa?
− Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou em um site, traria danos à reputação da BEL COL ou à minha reputação?
− Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem da minha atitude?

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2. NOSSOS COLABORADORES

O compromisso e o respeito ao individuo é um valor para a BEL COL. Nossos colaboradores são o nosso maior patrimônio.

ENTENDA MELHOR

Zero Dano: Busca contínua da prevenção de perdas provocadas por riscos à saúde, à integridade física e mental. Ausência de acidentes, incidentes e eventos que impactem negativamente a vida das
pessoas, o meio ambiente e a comunidade.

Cuidado Ativo Genuíno: Cuidando de si, cuidando do outro e deixando que cuidem de você.

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3. COMO DEVEMOS AGIR

3.1  SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

A. Acreditamos que todo trabalhador tem direito a um ambiente seguro e saudável. Construímos nossa jornada rumo ao Zero Dano com base em práticas de gestão robustas, equipamentos e instalações seguras, assim como na evolução comportamental e cultural a partir do Cuidado Ativo Genuíno.

B. A BEL COL trata de forma transparente todas as informações relativas a saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impactos sobre seus Colaboradores, as comunidades ou o próprio meio ambiente.

C. O Colaborador deve familiarizar-se com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las rigorosamente.

D. Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco.

E. Caso algum indício seja reconhecido, o fato deve ser informado à liderança local e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança.

F. As empresas prestadoras de serviços, contratadas pela BEL COL, devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos em política específica para suas atividades, conforme aplicável.

G. Em situações de emergência, os envolvidos devem seguir os procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à administração local, que deverá realizar a comunicação com partes interessadas prevista em procedimentos operacionais.

H. Somente os porta-vozes oficialmente indicados poderão dar entrevistas ou fazer comunicados às autoridades e a comunidade.

CONDUTAS ESPERADAS

  • Pratique o cuidado ativo genuíno, cuidando de si, cuidando do outro e deixando que cuidem de você;
  • Priorize a saúde e a segurança em detrimento da produção diante de situações que imponham risco a qualquer pessoa;
  • Exerça o direito de recusa diante de situações que representem risco à saúde e à segurança;
  • Aja imediatamente ao identificar qualquer situação que represente risco à integridade de qualquer pessoa;
  • Compreenda e cumpra os requisitos legais e os padrões internos de saúde e segurança;
  • Execute atividades somente se estiver capacitado, com autorização e ferramentas adequadas e em plenas condições físicas e mentais;
  • Nunca trabalhe sob o efeito de álcool, de drogas ilícitas ou de outras drogas que impactem sua capacidade de executar suas atividades, colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas;
  • Colabore para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto do ponto de vista físico como mental;
  • Cumpra as regras da empresa referentes à realização dos exames ocupacionais periódicos;
  • Informe-se sobre como proceder em situações de emergência;
  • Reporte qualquer ato ou condição insegura no ambiente de trabalho, assim como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, utilizando os canais e os procedimentos previstos internamente.

3.2  RESPEITANDO OS DIREITOS HUMANOS

A. Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião, origem social ou nacional, nascimento, riqueza ou qualquer outra condição.

B. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

C. Os direitos humanos são garantidos legalmente por legislação própria, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.

D. Nós da BEL COL, protegemos, respeitamos e promovemos os direitos humanos, remediando possíveis impactos ao longo de nossa cadeia produtiva, em nossas operações e em nossos projetos.

    COMO DEVEMOS AGIR

    • Respeite os direitos humanos de todas as pessoas com quem interage em seu trabalho;
    • Monitore os riscos de violação aos direitos humanos em nossas operações, projetos e dependências, para identificar, prevenir, mitigar e remediar, de forma voluntária, os possíveis impactos negativos gerados;
    • Não compactue com a exploração sexual de crianças e adolescentes e sempre apoie seu combate;
    • Não compactue com o trabalho infantil e sempre apoie seu combate;
    • Não compactue com nenhuma prática de emprego que possa ser interpretada como trabalho degradante, forçado ou análogo ao escravo e sempre apoie o combate a este tipo de prática;
    • Respeite a legislação vigente;
    • Busque soluções pacíficas em situações de conflito, assegurando a integridade física das pessoas, a preservação do patrimônio e a manutenção do processo produtivo.

    3.3  PROMOVENDO UM AMBIENTE DE TRABALHO INCLUSIVO E DIVERSO

    A. A Empresa cultiva um ambiente de respeito à dignidade, à diversidade e aos direitos humanos.

    B. Valorizamos a diversidade e incluímos todas as pessoas sem distinção, dando oportunidades de forma meritocracia.

    C. Asseguramos que cada um desenvolva seu potencial independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual ou grau de escolaridade.

    D. Estamos comprometidos com a criação de um ambiente acolhedor e de diálogo no qual todos se sintam incluídos.

      CONDUTAS ESPERADAS

      • Paute todas as suas relações no respeito, reconhecendo as qualidades e os direitos do outro;
      • Trabalhe de forma colaborativa, incentivando a diversidade de ideias e estimulando o diálogo construtivo;
      • Não permita que características pessoais interfiram no trabalho e limitem o desenvolvimento profissional;
      • Recrute, reconheça, promova e remunere com base na meritocracia, com igualdade de oportunidades para todos os profissionais. Promova a diversidade ao compor sua equipe, conforme já mencionado;
      • Tenha atitudes e tome decisões sem preconceito, discriminação ou preferências individuais. Promova um ambiente de trabalho que reflita essa conduta;
      • Respeite a crença religiosa de cada um, bem como o direito de não participar de manifestações religiosas;
      • Respeite a ideologia político-partidária de cada um e não promova atividade ou propaganda dessa natureza dentro das dependências da empresa;
      • Não utilize seu cargo para impor suas opiniões político-partidária ou religiosas;
      • Não associe a marca da BEL COL a nenhuma atividade político-partidária ou religiosa sem que haja autorização prévia competente;
      • Denuncie qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória vivenciada por você ou por seus colegas de trabalho em sua presença.

      3.4  ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

      A. A BEL COL não admite em hipótese alguma assédios, tais como sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico;

      B. O Colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceitos, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e sentir-se constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar imediatamente o fato ao “Canal de Denuncia” colocado à sua disposição;

      C. Expresse-se de forma a não prejudicar as relações de trabalho ou a gerar constrangimento para os outros, evitando palavras, brincadeiras, apelidos e piadas ofensivas ou depreciativas;

      D. Não pratique ou seja conivente com qualquer tipo de assédio moral ou sexual, de comportamento agressivo ou ato violento.

        ENTENDA MELHOR

        Assédio Moral
        Ataques repetitivos por meio de palavras ou gestos grosseiros e inadequados, comentários maliciosos, insultos preconceituosos ou discriminatórios, bullying, intimidações, boatos e piadas inoportunas que acabam humilhando o empregado e até mesmo, afastando-o das relações profissionais.

        Assédio Sexual
        Acontece quando uma pessoa se sente constrangida por alguém que busca obter vantagem ou favorecimento sexual, ou que a coloca em um contexto sexual não desejado. Ocorre por meio de avanços sexuais indevidos, comentários indecentes ou observações obscenas. Isso poderá incluir prometer ou proporcionar emprego, promoção, remuneração ou tratamento especial em troca de favores sexuais. Também inclui toques inadequados ou indesejados, bem como a publicação ou o compartilhamento de imagens, objetos ou materiais obscenos.

        3.5  EVITANDO CONFLITOS DE INTERESSES

        A. Conflito de interesses ocorre quando alguém age, influencia ou toma decisões de forma parcial, sendo motivado por interesses que não são os da BEL COL. Pode ser causado por relacionamentos de qualquer tipo, pela realização de atividades dentro e fora da empresa e por atos que resultem em benefício próprio ou de terceiros.

        B. As atividades externas e os deveres funcionais dos Colaboradores devem estar perfeitamente harmonizados de forma a evitar conflitos de interesses, principalmente, de modo a não causar impacto adverso na sua relação com a BEL COL.

        C. Os Colaboradores têm o dever de tomar decisões de negócio no melhor interesse da BEL COL, e não com base nos seus próprios interesses, e têm de informar o respectivo supervisor acerca de qualquer interesse pessoal que possa advir no âmbito do desempenho dos seus deveres profissionais.

        D. Não tome decisões ou influencie negociações que possam beneficiar você, um familiar, um dependente financeiro ou uma pessoa com quem você tenha um relacionamento amoroso.

        E. Não influencie ou participe de decisões de Recrutamento e Seleção envolvendo um dependente financeiro ou uma pessoa com a qual você tenha um relacionamento familiar ou amoroso.

        F. É importante que todos os Colaboradores reconheçam e evitem conflitos de interesses durante a realização das suas atividades profissionais.

        3.6  COMBATENDO A CORRUPÇÃO

        A. Temos tolerância zero à corrupção e acreditamos que o abuso de poder para obter ganhos pessoais não é uma maneira justa de se fazer negócios.

        B. A BEL COL, na condução de seus negócios, repudia quaisquer práticas de negócios que possam caracterizar propina, suborno, fixação de preço ou comportamentos similares, proibindo seus Colaboradores, Parceiros e Fornecedores de adotá-las em quaisquer das relações que possam envolver a BEL COL, o seu nome ou a sua marca.

        C. É terminantemente proibido oferecer ou receber qualquer tipo de presente, favor ou algo de valor, direta ou indiretamente, para influenciar uma decisão ou obter uma vantagem indevida, pois isso é considerado suborno.

        D. Possuímos uma abordagem de tolerância zero em relação a subornos e outros atos de corrupção. Espera-se que todos mantenham a preocupação com este tema e reportem quaisquer preocupações diretamente ao Canal de Denúncia, podendo ser anônimas ou identificadas.

        E. Não ofereça, prometa, dê, transfira, receba ou autorize qualquer tipo de suborno.

        F. Não faça pagamentos de facilitação, a menos que haja risco à segurança ou à liberdade, sua ou de outra pessoa.

        G. Caso algum pagamento de facilitação seja feito, formalize-o de modo preciso e completo em nossos livros e registros.

        H. Esteja atento e denuncie qualquer suspeita de suborno ou violação às nossas regras de Anticorrupção.

        I. A BEL COL entende que a entrega ou o recebimento de brindes e presentes para qualquer empregado público ou privado deturpa as claras intenções de um relacionamento profissional. Por este motivo este tema deve ser seguido por todos os Colaboradores da BEL COL.

        J. Para garantir o cumprimento das leis anticorrupção, os Colaboradores devem estar atentos para sinais de alerta que possam indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo.

        K. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, terceiros que representam a BEL COL. Entretanto, levantam suspeitas que devem ser apuradas até que estejamos certos de que esses sinais não indiquem problemas ou, em caso de existência de problemas, que tudo seja devidamente apurado e resolvido.

        L. Sob exceção, desde que não configure ato malicioso, corrupto, facilitador e/ou de suborno, na hipótese de recebimento espontâneo de algum brinde/presente, desde que nunca valores em espécie, deverá tal hipótese e bem, ser imediatamente comunicado e entregue à Diretoria e esta por sua vez efetuará doação.

          ENTENDA MELHOR

          Corrupção
          É abuso de poder ou de autoridade para obter vantagens ou influenciar decisões. A forma mais comum de corrupção é o suborno.

          Suborno
          É a oferta, a promessa, a doação ou o recebimento de algo de valor a qualquer pessoa em troca do tratamento favorável de uma empresa privada, de uma autoridade governamental, de um funcionário público ou de governo.

          Algo de valor
          É qualquer tipo de benefício, como dinheiro ou itens equivalentes a dinheiro, bens ou propriedades, presentes, brindes ou hospitalidade. Pode ser também algum benefício intangível, como informações privilegiadas, dicas sobre ações ou assessoria para realizar uma transação comercial.

          Pagamento de facilitação
          É qualquer pagamento feito para acelerar ou garantir ações governamentais rotineiras, tais como obtenção de alvarás e licenças.

          3.7 UTILIZANDO OS RECURSOS DA EMPRESA CORRETAMENTE

          A. Os bens, equipamentos e instalações da BEL COL destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela BEL COL e os seus Colaboradores são responsáveis e devem prezar pelo seu uso, conservação e guarda.

          B. Questões relativas a doação, venda e cessão de uso de bens móveis e imóveis devem ser submetidas à avaliação da Gerência e autorizadas formalmente pela Diretoria.

          3.8 DIRETRIZ DE USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO

          A. O uso dos meios eletrônicos pessoais de comunicação para assuntos pessoais não é permitido.

          B. É proibida a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da BEL COL.

          C. É proibido o armazenamento e utilização de Jogos, sites com conteúdo estranho, duvidoso e afins, tendo em vista a segurança de dados e informações, bem como, conservação do patrimônio da BEL COL colocado sob sua guarda.

          D. A BEL COL reserva-se o direito de monitorar e inspecionar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e de transmissão de dados por ela disponibilizados aos colaboradores e Parceiros, para evitar abusos e proteger os interesses da Empresa.

          3.9 PROTEGENDO AS NOSSAS INFORMAÇÕES

          A. Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e/ou não publitizadas e cuja divulgação poderá afetar as operações da BEL COL.

          B. As informações privilegiadas podem ser obtidas no âmbito das funções e responsabilidades desempenhadas pelo Colaborador ou de forma casual e inadvertida.

          C. As informações privilegiadas não podem ser divulgadas nem disponibilizadas a terceiros sem a devida autorização pela respectiva Diretoria.

          D. É dever do Colaborador impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre suas mesas ou em gavetas e armários.

          E. Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar ouvindo.

          F. Não utilize informações e conteúdos da BEL COL para uso particular ou qualquer outro uso diferente dos objetivos da empresa sem a devida aprovação.

          G. Só compartilhe informações Confidenciais, Restritas e de Uso Interno com pessoas autorizadas e que precisem da informação.

          H. Preferencialmente, compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais corporativos das áreas de Comunicação.

          I. Só compartilhe informações de negócio com entidades externas quando for do interesse da BEL COL e após receber as aprovações internas necessárias.

            3.10 REPRESENTANDO A BEL COL

            A. A BEL COL pauta a negociação com seus Clientes em valores e princípios éticos sempre fundamentados na honestidade, lealdade e justiça, provendo todas as informações necessárias com respeito.

            B. A BEL COL é representada institucionalmente por diversas áreas que se relacionam com clientes, jornalistas, comunidades, empregados, entre outros. Acreditamos que o respeito mútuo e a coerência com nossos Valores são a base desses relacionamentos, independentemente da localidade e da situação.

            C. O diálogo é sempre o melhor caminho para resolver conflitos.
            D. Mantenha sempre uma postura alinhada com nossos Valores.

            E. Não assuma qualquer compromisso em nome da BEL COL, a menos que isso faça parte do seu escopo de trabalho e que os níveis adequados de aprovação tenham sido obtidos.

            F. Utilize linguagem simples, amigável e transparente, respeitando os posicionamentos da BEL COL.

            G. Não faça críticas nem aos colegas nem à empresa nas redes sociais ou em outros canais que exponham indevidamente os envolvidos. Encaminhe críticas ou denúncias aos canais oficiais da empresa.

            H. Utilize o nome e a marca da BEL COL somente para representar a empresa institucionalmente.

            I. Jamais faça uso deles para obter qualquer benefício indevido.

            3.11 USO DE ÁLCOOL, DROGAS, PORTE DE ARMAS E COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS

            A. Todo Colaborador deve cuidar da sua imagem.

            B. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do Colaborador quanto de seus colegas de trabalho.

            C. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.

            D. São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular, que possa denegrir a imagem da Empresa, nas suas dependências.

            3.12 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO OU INFANTIL

            A. A Empresa não permite ou incentiva a prática de contratações ou parcerias com organizações que possuam algum vínculo com exploração do trabalho adulto ou infantil.

            B. A BEL COL não admite de forma alguma a exploração do trabalho adulto e infantil, e reserva-se o direito de não manter relações de qualquer natureza com organizações, entidades ou instituições que adotem essa prática.

            C. Entende-se por exploração do trabalho adulto, o trabalho escravo, previsto do art. 149, do Código Penal Brasileiro.

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              4. SOMOS GUARDIÕES DO CÓDIGO

              4.1 MANTENHA-SE ATUALIZADO

              A. Participe dos treinamentos periódicos obrigatórios que disponibilizamos sobre o Código de Conduta Ética, Politicas internas, bem como, aqueles de conteúdo especifico visando o desenvolvimento profissional, entre outros.

              B. Mantenha-se atualizado com relação a políticas, normas e procedimentos ligados às suas atribuições.

              4.2 REPORTE VIOLAÇÕES

              A. Sempre que presenciar ou suspeitar de alguma violação ao Código, é sua responsabilidade reportar o ocorrido ao seu gestor, à área normativa ou à gestão. Dessa forma, prezaremos para que nossa empresa se mantenha nos mais altos padrões de ética e integridade.

              B. Denúncias de boa-fé nunca servirão como base para retaliação ou intimidação de qualquer denunciante.

              C. A apuração das denúncias é coordenada pelo Compliance ou outra área nomeada na falta deste e será efetivada de forma cuidadosa, respeitando a legislação local e protegendo os direitos do denunciante e do denunciado.

              4.3 CONSEQUÊNCIA DE VIOLAÇÕES

              A. A BEL COL adota como “Medidas Disciplinares”: Advertência verbal e expressa, Suspensão e Demissão, que poderão ser aplicadas no caso de violação de qualquer norma contida neste Código, nas politicas internas, na legislação vigente, normas coletivas e afins, visando o seu integral cumprimento por todos os Colaboradores e Parceiros, as quais serão aplicáveis, em qualquer ordem, sendo aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade.

              B. No caso de Parceiros, a violação de qualquer norma contida neste Código, uma vez apurada e constatada, configurará quebra de confiança e poderá acarretar substituição do profissional alocado ou no cancelamento do contrato.

              4.4 DISPOSIÇÕES GERAIS

              A. Diretoria Executiva é responsável por garantir a aplicação deste Código e por propor o seu aperfeiçoamento e a sua atualização, sempre que necessário.

              B. Dúvidas sobre a interpretação, a abrangência ou os procedimentos relacionados ao Código devem ser tratadas pelo Departamento Jurídico/Compliance, que, quando necessário, direcionará as questões específicas às outras áreas da empresa.

              C. A reputação da BEL COL é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Conduta Ética e com os Valores da empresa.

              Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da nossa empresa é responsabilidade de todos nós.

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